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COOPERATIVA

Veja neste passo a passo a VANTAGEM de se organizar em Cooperativa!

O lugar mais indicado seria a cobertura ou laje do edifício, que geralmente tem uma área maior disponível e deve receber uma irradiação solar melhor. Contudo, a instalação pode ser feita nas suas sacadas ou na própria fachada do prédio.

 

Essas opções demandam um projeto diferenciado, principalmente se o imóvel já estiver construído, mas é uma possibilidade. Se não for possível usar o edifício em si para instalar o sistema, existe também a opção de colocar os painéis no solo ou nas áreas comuns do condomínio.

 

A ideia de incorporar sistemas fotovoltaicos na construção civil é conhecida como BIPV (Building Integrated Photovoltaics) ou painéis fotovoltaicos integrados a edifícios.

A união entre arquitetura e eficiência energética é possível quando os painéis solares funcionam tanto como produtores de energia e também elementos da construção, como claraboias e varandas.

A energia gerada por um sistema fotovoltaico é consumida imediatamente, a não ser que haja um banco de baterias. Assim, no caso de um edifício conectado à rede, a energia pode ser consumida por diversos moradores ou apenas um consumidor que tenha instalado em sua sacada ou solo, no caso de apartamento no térreo.

Já os créditos (caso o consumo for menor que a geração) são utilizados de diferentes formas.

Em Março de 2016 entrou em vigor a alteração da Resolução 482 da Aneel, expandindo as opções para micro e mini geração de energia. A Resolução 687/2015 trouxe duas novas modalidades de geração interessantes para moradores de apartamento. Para a geração compartilhada a ideia é que potenciais consumidores se reúnam a partir de um investimento coletivo.

Cada unidade consumidora recebe uma cota de energia proporcional ao investimento feito pelas mesmas. Com os créditos, podem-se reduzir as faturas dos consorciados ou cooperados.

De forma similar, na geração em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras a energia gerada pode ser repartida entre os moradores em porcentagens definidas pelos próprios consumidores. Além disso, no caso da geração em condomínios, o sistema deve estar na mesma propriedade do empreendimento.

Mensurar a viabilidade econômica é algo bem particular, cada caso deve ser tratado de forma diferente. Isso porque os níveis de irradiação e disponibilidade de espaço físico são bem variáveis de local para local. Tecnicamente, projetos de sistemas fotovoltaicos integrados a edifícios e apartamentos são viáveis.

Economicamente, existem linhas de crédito abertas ao segmento com custo menor. Ao mesmo tempo, os equipamentos tiveram seus preços reduzidos nos últimos anos, diminuindo em 80% em relação a 2008.

Ainda tem alguma dúvida sobre a energia solar ou gostaria de um orçamento? Entre em contato com nossa equipe!

Sim! A solução existe e veio junto com o nascimento de nossa nova empresa: a Cooperativa de Energia Solar.

É uma cooperativa de geração de energia fotovoltaica, onde várias pessoas se unem para construir uma usina e utilizar uma parcela da energia produzida por ela, reduzindo assim seus gastos com energia elétrica. É uma modalidade permitida pela Resolução Normativa n° 482/2012 da ANEEL.

As Cotas Solares são na verdade frações da usina fotovoltaica, onde uma Cota representa 1 (um) painel. A eletricidade gerada por essas cotas transforma-se em créditos de energia que poderão ser utilizados para abater parte de sua conta de luz. Os créditos têm a validade de 60 meses. Cada pessoa pode comprar uma ou mais Cotas Solares, de acordo com o seu consumo de eletricidade.

Clientes pessoa física e jurídica que são atendidas pela mesma distribuidora de energia elétrica em seus municípios atendidos.

Sim! A modalidade de geração compartilhada é definida na resolução 482/2012 da ANEEL.

Ao investir na cota de uma cooperativa solar você irá gerar sua própria energia e se proteger dos aumentos na conta de luz e bandeiras tarifárias pelos próximos 25 anos. Além disso, a Cooperativa de Energia Solar é um empreendimento privado com recursos dos associados.

Cada caso é um caso e todos os clientes são diferentes. Portanto esta resposta irá depender de alguns fatores e parâmetros.

Em geral é mais interessante adquirir Cotas Solares ao invés de instalar um sistema em telhado se:

 

– Sua conta de luz for superior a R$ 300,00/mês,

– Morar em um apartamento

– Morar em uma casa alugada,

– Não tiver telhado suficiente ou for muito sombreado (com árvores em volta).

Ao comprar uma Cota Solar você estará adquirindo uma participação na Cooperativa que é dona da usina fotovoltaica. Com isso, você terá direito a utilizar a fração correspondente da produção de energia da usina na sua casa.

Isso irá depender do seu consumo de eletricidade. Para responder esta pergunta, nós sugerimos que você entre em contato com uma empresa especializada no setor com uma conta de luz em mão, assim os especialistas poderão analisar e sugerir o número de Cotas Solares necessárias para o seu caso.

Com a atual política tarifaria do fornecimento de energia, você terá uma economia na faixa de R$ 25/mês a R$ 30/mês para cada cota. Mas valor pode aumentar com futuros aumentos na tarifa de eletricidade, das bandeiras tarifárias e também da isenção do ICMS da energia gerada.

A primeira etapa é assinar um termo de compromisso, demonstrando o interesse na compra das cotas. Após atingir o número mínimo de cooperados, a Cooperativa de Energia Solar é constituída e a usina começa a ser construída. Nesse momento, é assinado o termo de adesão da cooperativa é feito o pagamento das cotas.

 

Como a regulação que permite as Cooperativas de Energia Solar é nova, de 2016, ainda são poucas, mas elas estão começando a surgir no Brasil. A mais antiga em operação é de 2016, e a construção da Usina Solar da Cooperativa de Energia Solar fica no Pará.

Não, a instalação da usina Solar será de total responsabilidade da empresa contratada. Assim você poderá investir com tranquilidade e sem esquentar a cabeça.

A previsão é que a usina esteja pronta e gerando energia em até 4 meses após a constituição da Cooperativa de Energia Solar, incluindo a construção da usina, aprovação do projeto na distribuidora de energia.

Sim, você poderá acompanhar a instalação da usina solar através de fotos e vídeos postados nas redes sociais, além de receber um informativo semanal de andamento do projeto via e-mail.

Extremamente baixo, ficando restrito à fabricação dos equipamentos. O efeito fotovoltaico, que é interação entre o silício e a luz solar para gerar eletricidade não produz resíduos. Por isso, a energia solar fotovoltaica é considerada uma fonte de energia limpa e ecológica. Sabemos que a radiação solar é abundante e inesgotável na Terra e possui enorme potencial de utilização.

O silício, por sua vez, é considerado o segundo elemento mais encontrado na superfície terrestre, e pode ser reutilizado no final de seu ciclo de vida, é encontrado na natureza, é o segundo elemento mais abundante da crosta terrestre; 26 a 28% da crosta terrestre são composta de silício, fica atrás apenas do oxigênio, são encontrados na argila, feldspato, granito, quartzo e areia mais se consegue aproveitar.

Além disso, quanto mais se consegue aproveitar a radiação solar, menos combustível é queimado para gerar energia nas usinas termelétricas.

Ou seja, é uma solução energética sustentável que evita a queima de combustíveis e consequentemente gases na atmosfera.

Créditos de energia e o Sistema de Compensação

A Geração Compartilhada é umas das modalidades para sistemas conectados às redes previstas pela Resolução 482/2012 da ANEEL.

Ela determina que no caso de energia excedente, o cliente poderá abater o consumo de outro local que esteja sob a mesma área de concessão com créditos de energia. Verifique o nosso infográfico que explica como funciona o sistema de compensação de energia.

Não. Você ainda terá um custo mensal com sua conta de luz. Isso acontece porque os consumidores residenciais, comerciais e de propriedades rurais (grupo B) necessariamente pagarão o custo de disponibilidade da rede. Mas este custo pode ser até 95% menor do que o que você paga hoje.

Conforme a Resolução 482/2012 da ANEEL, as distribuidoras de energia precisam explicitar na conta de luz a quantidade de créditos gerados, quantos foram utilizados e quantos vão ter para o mês seguinte. Além disso, a Sol i9 Energia fica com a responsabilidade de cobrar a distribuidora para faturar corretamente todos os clientes.

Questões Legais e Custos

Não. A Resolução Normativa da ANEEL n° 482/2012 possibilita que se gere energia em local diferente do ponto de consumo. A Cooperativa de Energia Solar se enquadra na alternativa de Geração Compartilhada.

Além disso, a Cooperativa de Energia Solar se baseia nas regras gerais previstas no Código Civil (arts. 1.093 a 1.096), assim como o disposto na Lei n. 5.764/61.

Infelizmente sim. De acordo com a legislação atual, você irá pagar o ICMS sobre a energia que você gerar e consumir.

Mas as discussões para dar isenção do ICMS para esse tipo de geração já estão avançadas!

Há um custo anual de R$ 39,80 por cota, pois os painéis precisam ser limpos para garantir melhor eficiência, o terreno bem cuidado e a eventual reposição de algum componente que apresente defeito, além do pagamento de taxas municipais e impostos. Esse custo já é considerado nas análises de viabilidade econômica, como cálculo de “payback”.

Sim, você pode vender a sua Cota para outra pessoa, ou até mesmo alugar para alguém. Para mais informações sobre a venda de Cotas entre em contato com a equipe Sol i9 Energia.

Se você se mudar para outro local atendido pela mesma distribuidora de eletricidade, você pode transferir as cotas para o seu novo endereço, continuando a ter os benefícios da cota solar, mesmo se for para outras cidades!

Mas se a nova cidade for atendida por outra distribuidora de eletricidade, infelizmente não será possível fazer essa portabilidade, mas você poderá vender ou alugar essas cotas e recuperar o investimento.

Sim, você pode alugar ou vender as suas cotas para outras pessoas, contanto que elas sejam atendidas pela mesma distribuidora de eletricidade.

Posso vender a energia gerada pela minha Cota Solar e receber em dinheiro?

Não. A resolução 482 da ANEEL descaracteriza o sistema de compensação de energia como compra e venda de energia elétrica, não podendo haver troca de valores em dinheiro. Assim, o excedente só pode ser remunerado como créditos.

Porém, você pode alugar a sua cota para outras pessoas, e efetivamente receber dinheiro pela sua cota solar.

Quando pensamos em energia solar, a imagem de um telhado com alguns painéis é normalmente o que vem à mente. De fato, a instalação em telhados de imóveis térreos ou sobrados é mais comum. Contudo, isso não significa que edifícios não possam ter um sistema fotovoltaico.

A Cooperativa de Energia Solar é uma cooperativa de geração de energia solar fotovoltaica, onde você pode fazer a compra de cotas solares, que nada mais são do que partes da usina fotovoltaica. Cada cota corresponde a um painel da usina.

O ponto principal desta solução é o fato dos painéis fotovoltaicos não terem mais a necessidade de ficar acima do telhado do cliente. Todos os painéis são instalados em apenas um local, reduzindo assim os custos de implantação. A energia gerada por estes painéis é convertida em créditos de energia, que são automaticamente direcionados para você.

Em sua conta de luz estarão explicitados todos os créditos que você recebeu. Estes créditos serão automaticamente descontados de sua conta de luz.

Esta modalidade é possível graças a Resolução Normativa 482 da ANEEL (confira aqui), ou seja, pode ficar tranquilo quanto à segurança do investimento!